As novas regras de pontuação na CNH definem limites variáveis para a suspensão da carteira de motorista de acordo com o histórico de infrações do condutor.
Desde 12 de abril de 2021, o teto para a suspensão pode ser de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas no período.
Condutores sem infrações gravíssimas registradas têm um limite de 40 pontos, enquanto aqueles com uma ou duas infrações gravíssimas podem ter os limites reduzidos para 30 ou 20 pontos, respectivamente.
O conhecimento dessas regras é crucial para motoristas que buscam evitar a suspensão da CNH e assegurar a legalidade de sua habilitação.
Limite de pontos para suspensão da CNH
As novas regras de pontuação na CNH determinam que o limite para a suspensão da habilitação varia de acordo com o histórico de infrações de cada motorista. Esse limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Motoristas que não possuem infrações desse tipo têm um teto de 40 pontos, enquanto aqueles que cometem uma gravíssima têm o limite reduzido para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. Essas regulamentações foram estabelecidas pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou por alterações em 2020.
Contagem de pontos e histórico de infrações
A contagem dos pontos é feita a partir da data em que as infrações foram cometidas, não pela data da notificação da multa. Os pontos permanecem válidos durante um período de 12 meses após a infração. Um exemplo prático ilustra essa contagem: um motorista que acumula 35 pontos com infrações graves e comete uma infração leve (que soma 3 pontos) atingiria 38 pontos, ainda abaixo do limite de 40. Contudo, se esse mesmo motorista cometesse uma infração gravíssima, o total subiria para 42, resultando na abertura de um processo de suspensão, já que o novo limite seria de 30 pontos.
Infrações autossuspensivas e suas consequências
As infrações autossuspensivas são aquelas que, por si só, já geram a abertura de um processo de suspensão da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. Exemplos incluem dirigir sob a influência de álcool ou circunstâncias que comprometam a segurança no trânsito. Essas infrações não são contabilizadas na soma de pontos para fins de suspensão, mas levam à penalização imediata, como a retenção da habilitação. Os motoristas devem estar atentos, pois, para algumas infrações, o recolhimento da CNH não implica automaticamente na suspensão, mas pode reduzir o limite de pontos para futuras infrações.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site CarteiraDigital.net na criação de artigos e conteúdos de benefícios sociais.