Exame toxicológico na primeira CNH: entenda suas regras

Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B ou A/B deve apresentar resultado negativo no exame toxicológico, conforme a nova legislação.

Validade e tipo do exame toxicológico

Para quem está em processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B ou A/B, é imprescindível apresentar um resultado negativo no exame toxicológico. Essa exigência está prevista pela Lei nº 15.153/2025 e visa aumentar a segurança no trânsito ao controlar o uso de substâncias psicoativas entre os motoristas.

O exame inclui uma janela de detecção mínima de 90 dias, ou seja, ele consegue identificar o uso de drogas que ocorreu nesse período anterior à coleta. O laudo gerado a partir do exame também possui validade de 90 dias a partir da data da coleta, conforme estipulado pelo artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Como funciona a análise do exame toxicológico

A análise do exame toxicológico é realizada com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas através de amostras de cabelo ou pelos corporais. O método utilizado é o tipo “larga janela”, que pode avaliar uso de drogas com até 90 dias de antecedência, porém é capaz de alcançar períodos maiores em alguns casos.

Os candidatos devem realizar a coleta em locais autorizados, que incluem clínicas que atuam com exames de aptidão física e mental. Depois da coleta, as amostras são enviadas a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a análise das substâncias. Em seguida, um laudo é emitido com os resultados, que é essencial para a continuidade do processo de habilitação.

O custo do exame não é fixado por órgãos públicos, pois cada laboratório tem liberdade para definir seus preços. Portanto, é recomendável que o interessado pesquise os estabelecimentos credenciados para comparar valores e assegurar-se de que o laudo seja válido legalmente.

Caso o exame químico não seja apresentado dentro do prazo apropriado, a Permissão para Dirigir (PPD) não poderá ser emitida, fazendo com que o candidato precise realizar um novo exame, aumentando os gastos e o tempo de espera pelo documento de habilitação.