A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) define quais tipos de veículos cada motorista pode conduzir, conforme as regras do Detran e da legislação de trânsito vigente.
Existem seis categorias principais, cada uma cobrindo diferentes tipos e tamanhos de veículos, e a escolha da habilitação correta é fundamental para a segurança no trânsito.
Motoristas que dirigem veículos sem possuir a categoria apropriada podem enfrentar multas, pontos na carteira e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

Esse artigo aborda as especificidades de cada categoria, incluindo os requisitos para obtenção e os tipos de veículos que podem ser dirigidos.
O que é a ACC e quais veículos ela permite conduzir?
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) permite a condução de ciclomotores com velocidade de até 50 km/h e cilindrada de até 50 cm³, conhecidos popularmente como ‘cinquentinhas’. Essa autorização também é válida para bicicletas motorizadas e elétricas que respeitem o limite de velocidade mencionado. Apesar de não ser considerada uma categoria da CNH, a ACC possui validade de um ano após a sua emissão inicial.
Para obter a ACC, é necessário realizar 20 horas/aula teóricas e 5 horas práticas, sendo que pelo menos uma dessas horas deve ser à noite. O conteúdo abordado nas aulas inclui legislação, direção defensiva, meio ambiente e primeiros socorros.
Categoria A
A categoria A da CNH autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, desde que acima de 50 cm³. Essa categoria abrange motocicletas, motonetas e triciclos, além de permitir que quem já possui a ACC possa pilotar modelos de maior potência.
Para tirar a categoria A, o candidato deve ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência, e ser aprovado em exames médicos, psicotécnicos, além de passar por aulas e uma prova prática específica para motocicletas.
Categoria B
A categoria B da CNH é destinada a motoristas que desejam dirigir automóveis, picapes, utilitários e vans com até oito lugares, além do motorista, e peso máximo de 3,5 toneladas. Esta categoria também abrange motorhomes e veículos com reboque ou semirreboque, desde que respeitados os limites de peso e lotação.
Com a nova Lei nº 15.503/2026, há uma exceção para veículos elétricos e híbridos, permitindo um peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg, quando a tração for predominantemente elétrica. Os mesmos requisitos da categoria A são exigidos, incluindo pelo menos 20 horas práticas de direção, além da aprovação na legislação e saúde.
Categoria C
A categoria C permite que motoristas conduzam todos os veículos da categoria B, além de caminhões, caminhonetes e vans de carga com peso total excedente a 3,5 toneladas, incluindo veículos acoplados que respeitem os limites permitidos.
Para migrar para a categoria C, o condutor deve ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Exames médicos atualizados e cursos práticos específicos para carga também são exigidos.
Categoria D
Com a categoria D, o motorista está autorizado a dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros, como ônibus, micro-ônibus e vans com mais de oito lugares, além dos veículos das categorias B e C. O interessado deve ter ao menos 21 anos e um mínimo de dois anos de experiência na categoria B ou um ano na categoria C.
Além disso, a legislação exige que o condutor não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidências em infrações médias no último ano. São necessários exames, um curso específico e treinamento prático para conduzir grandes veículos de passageiros.
Categoria E
A categoria E autoriza a condução de todos os veículos das categorias B, C e D, bem como combinações que ultrapassem 6 toneladas ou transportem mais de oito passageiros, como treminhões, caminhões com carretas, trailers e ônibus articulados.
O candidato deve ter a CNH das categorias C ou D há pelo menos um ano, idade mínima de 21 anos e um histórico livre de infrações graves recentes. O curso e exame prático devem ser realizados em veículos compatíveis, com aulas que visam aprimorar o domínio em conjuntos articulados.
Como trocar de categoria da CNH?
A troca de categoria da CNH requer que o condutor esteja com o documento regular e atenda às exigências para a nova habilitação desejada. Geralmente, é necessário não ter cometido infrações graves ou gravíssimas no período estipulado pela legislação.
O procedimento envolve a solicitação junto ao Detran, realização de exames obrigatórios e a execução de aulas práticas específicas para a nova categoria. Dependendo da categoria almejada, outros requisitos podem ser necessários, como idade mínima e tempo de habilitação na categoria anterior.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site CarteiraDigital.net na criação de artigos e conteúdos de benefícios sociais.