A Direção Nacional de Migrações do Paraguai (DNM) anunciou uma importante redução na taxa cobrada para a emissão do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), especificamente voltada para os residentes de Foz do Iguaçu e de outras cidades fronteiriças do Brasil que fazem parte do Mercosul. Esta modificação, que adota o critério de reciprocidade tarifária, deixa o novo valor da expedição do documento em Gs. 74.929, o que equivale a aproximadamente R$ 65,38, considerando a taxa de câmbio comercial em vigor.
O DTVF é um documento essencial exigido pelas autoridades do Paraguai e do Brasil para facilitar o tráfego de veículos e pedestres na Ponte Internacional da Integração, que conecta Foz do Iguaçu a Presidente Franco. Desde o dia 14 de setembro de 2026, essa exigência foi institucionalizada como parte do cronograma operacional de tráfico.
No entanto, moradores que ainda não possuem seu Documento de Trânsito não devem se desesperar, pois ainda têm à disposição outros pontos de travessia na fronteira, como a Ponte Internacional da Amizade, onde poderão seguir com os trâmites migratórios convencionais. Esta redução da taxa é um passo importante, mas é preciso ter em mente que, mesmo com a economia no valor da taxa, os custos totais para a emissão do DTVF podem ser significativos, especialmente para famílias.
Como solicitar a credencial?
A maneira como o morador pode solicitar o DTVF varia conforme o país em que reside. Para aqueles que vivem em Foz do Iguaçu (sejam brasileiros ou estrangeiros com residência legal em alguma das nações que compõem o Mercosul), a solicitação deve ser feita junto à Direção Nacional de Migrações do Paraguai, localizada no Departamento de Admissão de Ciudad del Este (na Avenida Rogelio Benítez, com a 4 de Maio). O processo de emissão do documento é relativamente rápido, com a expectativa de que fique pronto em até 72 horas úteis.
Por outro lado, para os moradores de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, o processo é feito de forma diferente: eles deverão solicitar a credencial brasileira diretamente na Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Esse aspecto de diferenciação é relevante, uma vez que ele mostra a dinâmica específica entre os dois países e como as leis e regulações podem impactar diretamente a vida dos cidadãos que vivem nas regiões de fronteira.
Para dar entrada no pedido presencial em Ciudad del Este, os moradores de Foz do Iguaçu deverão apresentar uma série de documentos. Isso inclui o formulário devidamente preenchido, o passaporte ou RG original juntamente com uma cópia autenticada em cartório paraguaio, um comprovante de residência no nome do requerente (também com cópia autenticada), uma certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal brasileira (do período dos últimos cinco anos) e o comprovante de pagamento da taxa. Além disso, no local, a coleta da foto digital é realizada, complementando o dossiê necessário para a emissão.
Validade e cancelamento do DTVF
O Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço possui uma validade de cinco anos a partir da data em que é emitido, podendo ser renovado por período igual. É importante ressaltar que o DTVF deve ser apresentado juntamente com um documento oficial de identidade e, embora desempenhe um papel fundamental na mobilidade nas áreas de fronteira, não substitui a necessidade de registro de entrada ou saída nos postos de controle migratórios habilitados.
Existem algumas condições que podem levar ao cancelamento administrativo do DTVF por parte da autoridade migratória. Por exemplo, se o titular mudar de endereço para fora da área de fronteira, apresentar documentos falsos, tiver uma condenação criminal com pena superior a dois anos ou cometer infrações relacionadas a aduanas e sanidade, o benefício pode ser revogado. Esses critérios são aplicáveis para manter a organização e segurança nas transações migratórias entre os dois países.
Considerações Finais
A redução da taxa do DTVF é uma mudança significativa que visa facilitar a vida dos moradores de Foz do Iguaçu e das cidades vizinhas. Com a maior acessibilidade ao trânsito entre Brasil e Paraguai, espera-se que a interação social e econômica entre as comunidades fronteiriças se fortaleça ainda mais. Vale ressaltar que, apesar da boa notícia, o impacto financeiro total da emissão do DTVF deve ser cuidadosamente considerado, especialmente para as famílias que dependem de documentos e taxas adicionais.
Para aqueles que desejam aproveitar as oportunidades que se apresentam no Paraguai, é vital estar informado sobre as novas práticas e regulamentações que afetam a mobilidade e a vida cotidiana na fronteira. O cenário em que o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço é uma porta de entrada para novas possibilidades mostra como a colaboração entre países pode beneficiar diretores migratórios e, acima de tudo, as comunidades envolvidas.
Migrações do Paraguai reduzem taxa do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço para moradores de Foz
Agora que discutimos a importância da redução da taxa do DTVF, vamos explorar algumas das perguntas mais frequentes que surgem em relação a esta temática.
Quais são os principais documentos necessários para solicitar o DTVF?
É preciso apresentar um formulário preenchido, passaporte ou RG (original e cópia autenticada), comprovante de residência em nome do requerente (com cópia autenticada), certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e comprovante de pagamento da taxa.
Qual é a validade do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço?
O DTVF possui validade de cinco anos e pode ser renovado por igual período.
Como os moradores de Foz do Iguaçu podem solicitar o DTVF?
Os moradores devem ir até a Direção Nacional de Migrações do Paraguai, especificamente no Departamento de Admissão de Ciudad del Este, para fazer o pedido.
O que acontece se o titular do DTVF mudar de endereço para fora da área de fronteira?
Neste caso, o documento pode ser cancelado administrativamente pela autoridade migratória.
Quando foi estabelecida a obrigatoriedade do DTVF para trânsito na Ponte Internacional da Integração?
A obrigatoriedade começou a valer em 14 de setembro de 2026.
Ainda é possível cruzar a fronteira sem o DTVF?
Sim, os moradores que não possuem o DTVF ainda podem usar outros pontos de travessia, como a Ponte Internacional da Amizade, seguindo as normas migratórias convencionais.
Chegou o momento de encerrarmos essa discussão positiva sobre as recentes mudanças na legislação migratória que facilitam o trânsito na fronteira Brasil-Paraguai. O futuro parece promissor para os habitantes locais, e acompanhar de perto as atualizações poderá garantir mais facilidades e um intercâmbio cultural ainda mais rico entre as nações.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site CarteiraDigital.net na criação de artigos e conteúdos de benefícios sociais.