Farol apagado é infração média, e o que é o DRL?

Dirigir com o farol apagado nas situações exigidas pelo Código de Trânsito é uma infração média, conforme o artigo 250, inciso I.

A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 130,16, além da adição de 4 pontos na CNH do motorista.

As obrigações sobre o uso de faróis estão detalhadas no Código de Trânsito Brasileiro e foram atualizadas pela Lei 14.071/2020.

farol apagado

Este artigo explora as nuances da legislação, especialmente a função das luzes de rodagem diurna (DRL) e as situações em que o farol baixo é obrigatório.

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Quando o farol baixo é obrigatório?

De acordo com o artigo 40, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve manter acesos os faróis na luz baixa durante a noite. Durante o dia, a obrigação se aplica em situações como túneis, chuvas, neblina ou cerração. O parágrafo 1º especifica que a luz baixa deve ser utilizada por motocicletas, motonetas e ciclomotores, tanto de dia quanto de noite. Além disso, para o transporte coletivo de passageiros que circulate em faixas ou pistas específicas, a mesma exigência se aplica.

Uma fonte de dúvida comum é o parágrafo 2º do mesmo artigo, que informa que os veículos sem luzes de rodagem diurna (DRL) devem ter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

O que é o DRL e ele substitui o farol baixo?

O DRL, ou luz de rodagem diurna, é uma luz dianteira que muitos veículos acendem automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade. O CTB se refere a essas luzes no artigo 40, § 2º. Contudo, a lei determina que veículos equipados com DRL estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia apenas na situação específica mencionada no parágrafo 2º: em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Em outras circunstâncias, como em túneis ou em caso de chuvas e neblina, a luz baixa continua sendo obrigatória, assim como à noite.

Importante ressaltar que motocicletas não se beneficiam dessa dispensa, uma vez que o parágrafo 1º do artigo impõe a obrigatoriedade do uso da luz baixa tanto de dia quanto de noite.

Como síntese, a regra estabelece que na maioria das situações de trânsito, principalmente à noite, é essencial garantir que os faróis estejam ligados, para evitar a situação de “farol apagado” e as respectivas multas associadas à infração.