Cinto de segurança: multa de R$ 195,23 e 5 pontos

Deixar de usar o cinto de segurança é considerado uma infração grave e acarreta uma multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do motorista.

A norma está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto tanto para condutores quanto para passageiros em todos os tipos de vias do Brasil.

Essa penalidade se aplica a qualquer motorista que não estiver utilizando o cinto durante a condução, e a medida administrativa prevê que o veículo seja retido até que o cinto seja afivelado.

cinto de segurança

Além disso, crianças precisam estar em dispositivos de retenção adequados, com penalidades mais severas para descumprimento das normas específicas de segurança.

Infração e penalidade

Não utilizar o cinto de segurança é considerado uma infração grave. As penalidades para essa infração incluem uma multa de R$ 195,23, acúmulo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que o cinto seja devidamente colocado. Essas medidas estão determinadas no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislação que se aplica em todo o território nacional.

Conforme o artigo 65, o uso do cinto é compulsório tanto para o condutor quanto para todos os passageiros, em qualquer via do Brasil. Há exceções previstas apenas para situações regulamentadas pelo Contran.

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Uso obrigatório do cinto de segurança

O artigo 65 do CTB estabelece que o cinto de segurança deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo, sem distinção entre o banco da frente e o de trás. O não uso do cinto, portanto, implica na caracterização da infração mencionada no artigo 167. Em caso de descumprimento, a responsabilidade sobre a multa recai sobre o condutor do veículo, conforme disposto no artigo 257.

Caso um condutor ou passageiro seja flagrado sem o uso do cinto, a administração pública tem a prerrogativa de reter o veículo até que o infrator se adeque à norma e efetive o uso do cinto. Isso significa que a viagem não pode prosseguir até que todos os ocupantes estejam adequadamente amarrados com o cinto de segurança.

Responsabilidades e retenção do veículo

Quando se trata de crianças, o artigo 64 do CTB determina que menores de 10 anos que não atinjam a altura de 1,45 metros devem ser transportados nos bancos traseiros e com dispositivos de retenção apropriados para sua idade, peso e altura. Ignorar essas normas é considerado uma infração gravíssima, conforme o artigo 168, resultando em uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

O descumprimento dessa regra específica para crianças, além de comprometendo a segurança dos menores, pode acarretar na retenção do veículo até que a situação irregular seja regularizada. As regras estão em conformidade com diretrizes estipuladas pelo Contran, que fornece regulamentações específicas para o transporte de crianças.

Regras para o transporte de crianças

No que tange à questão do cinto de segurança e a preservação da segurança no trânsito, é fundamental estar ciente de que documentos e informações pertinentes constam no CTB e no site do Planalto. Para além de multas, o sistema permite que multas possam ser reduzidas caso o pagamento ocorra dentro dos prazos estabelecidos.

Portanto, usar o cinto de segurança não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas uma medida crucial para a segurança de todos os passageiros no veículo. A falta do cinto de segurança pode gerar consequências não apenas financeiras, mas comprometer a segurança no trânsito.